Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000011-65.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: JAIME DAVI DE SOUSA NETO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca148b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decide a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAIME DAVI DE SOUSA NETO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, não acolher os embargos de declaração opostos pela reclamada. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC. Intimem-se as partes. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000011-65.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: JAIME DAVI DE SOUSA NETO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca148b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decide a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAIME DAVI DE SOUSA NETO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, não acolher os embargos de declaração opostos pela reclamada. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC. Intimem-se as partes. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIME DAVI DE SOUSA NETO