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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000011-61.2018.5.06.0016 RECLAMANTE: ILZA CARLA DE AGUIAR TEIXEIRA RECLAMADO: COLEGIO EVOLUCAO DO SABER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee6b52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Após análise da manifestação apresentada ( #id:05319c2), MANTENHO o despacho de #id:7685706, por seus próprios fundamentos, os quais permanecem íntegros e suficientes para amparar a decisão anteriormente proferida. 2. Em cumprimento ao quanto já determinado, providencie a Secretaria a retirada do gravame incidente sobre o veículo de placa [ QNW3B59 ], adotando as providências necessárias junto ao sistema competente e certificando-se nos autos. 3. Quanto aos demais pleitos formulados na petição de #id:05319c2, DEFIRO as seguintes diligências executivas: a) RENOVE-SE a pesquisa via SISBAJUD, em face dos executados COLÉGIO EVOLUÇÃO DO SABER LTDA. – EPP e DÁCIO MIGUEL DA SILVA, visando à localização de ativos financeiros passíveis de constrição; b) CONSULTE-SE o SERP-JUD, em face dos executados, para pesquisa de eventuais bens imóveis e direitos reais registrados em seus nomes; c) RENOVE-SE a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de outros veículos registrados em nome dos executados DÁCIO MIGUEL DA SILVA e COLÉGIO EVOLUÇÃO DO SABER LTDA. – EPP, procedendo-se à constrição daqueles que se mostrarem livres e desembaraçados, observadas as cautelas legais; d) CONSULTE-SE o sistema PREVJUD/CNIS, em face do sócio executado, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios, benefícios previdenciários, remunerações ou outras fontes de renda que possam subsidiar a adoção de medidas executivas; e) EXPEÇA-SE Certidão de Crédito Trabalhista para fins de protesto extrajudicial – CETJ, em face dos executados, nos termos do art. 883 da CLT e da regulamentação aplicável do CSJT; f) INCLUAM-SE os executados no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, observadas as formalidades pertinentes. 4. Cumpridas as diligências, certifique-se nos autos o resultado de cada pesquisa, com a juntada das informações obtidas, e venham os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DACIO MIGUEL DA SILVA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000011-61.2018.5.06.0016 RECLAMANTE: ILZA CARLA DE AGUIAR TEIXEIRA RECLAMADO: COLEGIO EVOLUCAO DO SABER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee6b52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Após análise da manifestação apresentada ( #id:05319c2), MANTENHO o despacho de #id:7685706, por seus próprios fundamentos, os quais permanecem íntegros e suficientes para amparar a decisão anteriormente proferida. 2. Em cumprimento ao quanto já determinado, providencie a Secretaria a retirada do gravame incidente sobre o veículo de placa [ QNW3B59 ], adotando as providências necessárias junto ao sistema competente e certificando-se nos autos. 3. Quanto aos demais pleitos formulados na petição de #id:05319c2, DEFIRO as seguintes diligências executivas: a) RENOVE-SE a pesquisa via SISBAJUD, em face dos executados COLÉGIO EVOLUÇÃO DO SABER LTDA. – EPP e DÁCIO MIGUEL DA SILVA, visando à localização de ativos financeiros passíveis de constrição; b) CONSULTE-SE o SERP-JUD, em face dos executados, para pesquisa de eventuais bens imóveis e direitos reais registrados em seus nomes; c) RENOVE-SE a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de outros veículos registrados em nome dos executados DÁCIO MIGUEL DA SILVA e COLÉGIO EVOLUÇÃO DO SABER LTDA. – EPP, procedendo-se à constrição daqueles que se mostrarem livres e desembaraçados, observadas as cautelas legais; d) CONSULTE-SE o sistema PREVJUD/CNIS, em face do sócio executado, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios, benefícios previdenciários, remunerações ou outras fontes de renda que possam subsidiar a adoção de medidas executivas; e) EXPEÇA-SE Certidão de Crédito Trabalhista para fins de protesto extrajudicial – CETJ, em face dos executados, nos termos do art. 883 da CLT e da regulamentação aplicável do CSJT; f) INCLUAM-SE os executados no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, observadas as formalidades pertinentes. 4. Cumpridas as diligências, certifique-se nos autos o resultado de cada pesquisa, com a juntada das informações obtidas, e venham os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILZA CARLA DE AGUIAR TEIXEIRA
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