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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000011-58.2023.5.05.0034 RECLAMANTE: SILVIA ANDREZA SOARES NOGUEIRA RECLAMADO: PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f186307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SILVIA ANDREZA SOARES NOGUEIRA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão. Ademais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão. Notifiquem-se as partes. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000011-58.2023.5.05.0034 RECLAMANTE: SILVIA ANDREZA SOARES NOGUEIRA RECLAMADO: PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f186307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SILVIA ANDREZA SOARES NOGUEIRA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão. Ademais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão. Notifiquem-se as partes. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA ANDREZA SOARES NOGUEIRA
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