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TJSP · Foro 12 - Núcleo 4.0 - Unidade 12 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0000011-56.2025.8.26.0421 (processo principal 1500121-18.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Leandro Guirro Malta - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Leandro Guirro Malta (fls. 31/36), para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 46.100,86 (fls. 34); b) fixar o valor correto e incontroverso do crédito exequendo a título de honorários sucumbenciais em R$ 14.862,30 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), atualizado até maio de 2025; c) condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Fazenda Pública Estadual, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução expurgado (R$ 46.100,86), nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil; d) determinar que, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente pelo montante ora homologado de R$ 14.862,30, observadas as devidas atualizações legais e as diretrizes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO GUIRRO MALTA (OAB 324938/SP)
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