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0000011-44.2025.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000011-44.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ADAO MANOEL COELHO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c2299 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO A ré opõe embargos de declaração apontando erro material no julgado. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos declaratórios, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade. III – MÉRITO Sanando erro material: Onde constou “Pelos fundamentos expostos, decido dos NÃO CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOELITON RIBEIRO PEREIRA, nos termos da fundamentação e determino o prosseguimento da execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo". Leia-se “Pelos fundamentos expostos, decido dos NÃO CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ADAO MANOEL COELHO, nos termos da fundamentação e determino o prosseguimento da execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo". IV – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADAO MANOEL COELHO

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000011-44.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ADAO MANOEL COELHO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c2299 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO A ré opõe embargos de declaração apontando erro material no julgado. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos declaratórios, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade. III – MÉRITO Sanando erro material: Onde constou “Pelos fundamentos expostos, decido dos NÃO CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOELITON RIBEIRO PEREIRA, nos termos da fundamentação e determino o prosseguimento da execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo". Leia-se “Pelos fundamentos expostos, decido dos NÃO CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ADAO MANOEL COELHO, nos termos da fundamentação e determino o prosseguimento da execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo". IV – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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