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0000011-15.1994.8.05.0102

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000011-15.1994.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI EXEQUENTE: C. AMORIM E CIA LTDA Advogado(s): BERENICE MARIA MARCILIO DOS ANJOS (OAB:BA8121) EXECUTADO: SHEILA THAIS ALVES DE SOUZA PIRES Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:BA4797) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após o afastamento da prescrição intercorrente e o deferimento do pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 498970589), procedeu-se à expedição da ordem de transferência eletrônica, restando devidamente juntado o comprovante de pagamento judicial via PIX no montante de R$ 8.050,18 (oito mil, cinquenta reais e dezoito centavos) em favor da sociedade empresária exequente (ID 564958670 e ID 564958674). Considerando que a quantia bloqueada e transferida opera a quitação meramente parcial do débito exequendo, remanesce o direito da parte credora de perseguir o saldo restante da execução. Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação da exequente, por meio de sua advogada cadastrada, para que tome ciência da transferência realizada (ID 564958674) e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito, abatendo rigorosamente o montante de R$ 8.050,18 (oito mil, cinquenta reais e dezoito centavos) efetivamente levantado; b) No mesmo prazo, deverá a exequente requerer expressamente as medidas executivas concretas que entender pertinentes para a perseguição e satisfação do crédito remanescente, indicando bens passíveis de constrição patrimonial, sob as cominações legais cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo indicados bens penhoráveis, voltem os autos conclusos para deliberações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07

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