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Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000011-12.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: JAMISSON MORAES LUBARINO RECLAMADO: FAZENDA MAINAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d216dad proferido nos autos. O reclamante informa nos autos, na manifestação de Id eb99b9d, que a Caixa Econômica Federal recusou-se a dar cumprimento à ordem contida no alvará judicial de Id 4d3d8d9 para levantamento do FGTS pelo trabalhador JAMISSON MORAES LUBARINO, nos autos do processo informado acima. O alvará judicial é uma ordem soberana do Poder Judiciário e deve ser cumprido pela Caixa Econômica Federal, independentemente da razão do desligamento do trabalhador constante nos cadastros daquela instituição. Este juízo avaliou o caso, exarou sentença, e determinou a liberação do FGTS para o beneficiário indicado. Pelo exposto, intime-se o reclamante para que reapresente na Caixa Econômica Federal (agência 0985 - Rua das Mangueiras - centro de Paulo Afonso) o alvará emitido, com cópia da presente decisão, devendo o sr. gerente da CEF ou responsável ficar ciente de que o descumprimento de ordem judicial gera multa e eventual configuração de crime. Em atenção ao princípio de celeridade, unicidade e economia processual, o presente despacho possui força de ofício perante a Caixa Econômica Federal. Oficie-se. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMISSON MORAES LUBARINO