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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000011-08.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: SINTIA MILENA PATRICIO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d018c proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da 2ª instância, que decidiu não dar provimento ao Recurso Ordinário do Município de Parnamirim (id. 3c991a9). 2. Sentença líquida, totalizado o débito da ré em R$22.842,90 (id. 3d526db). 3. Com a ciência deste despacho fica notificada a empresa reclamada Construtora Solares Ltda - EPP (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 5 dias, dar cumprimento à obrigação de pagar, sob pena de penhora e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud; além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor da União, na forma do art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC. 4. Dando a ré cumprimento voluntário à sua obrigação de pagar na forma do item supra, aguarde-se o prazo de 5 dias do depósito judicial, ao que convolo o valor do depósito em penhora, ficando desde já ciente a reclamada, independentemente de novo despacho e intimação para este fim, sob pena de preclusão. 5. Do contrário, considerando-se a notória insolvência da reclamada Construtora Solares Ltda - EPP, conclusos para deliberações de execução. 6. Sem prejuízo dos prazos acima, à Secretaria para expedição do Ofício judicial determinado na Sentença. 7. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTIA MILENA PATRICIO DA SILVA
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000011-08.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: SINTIA MILENA PATRICIO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d018c proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da 2ª instância, que decidiu não dar provimento ao Recurso Ordinário do Município de Parnamirim (id. 3c991a9). 2. Sentença líquida, totalizado o débito da ré em R$22.842,90 (id. 3d526db). 3. Com a ciência deste despacho fica notificada a empresa reclamada Construtora Solares Ltda - EPP (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 5 dias, dar cumprimento à obrigação de pagar, sob pena de penhora e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud; além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor da União, na forma do art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC. 4. Dando a ré cumprimento voluntário à sua obrigação de pagar na forma do item supra, aguarde-se o prazo de 5 dias do depósito judicial, ao que convolo o valor do depósito em penhora, ficando desde já ciente a reclamada, independentemente de novo despacho e intimação para este fim, sob pena de preclusão. 5. Do contrário, considerando-se a notória insolvência da reclamada Construtora Solares Ltda - EPP, conclusos para deliberações de execução. 6. Sem prejuízo dos prazos acima, à Secretaria para expedição do Ofício judicial determinado na Sentença. 7. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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