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TRT5 · SC Candeias - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000010-95.2026.5.05.0122 RECLAMANTE: MARCELO DE JESUS DE SOUZA RECLAMADO: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382bf4e proferido nos autos. Vistos etc. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de id.c1bc8f0, notifique-se a parte reclamada para retificar a data da ruptura contratual na CTPS digital da parte autora, mediante informações encaminhadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, em conformidade com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Inerte a parte empregadora, a Secretaria deverá encaminhar ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia (SRTE/BA) para ciência, bem como será majorada a aplicação da multa até o cumprimento da obrigação de fazer. 3. Após, notifique-se a parte autora para ciência de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. 4. Caso opte por apresentar cálculos, deverá providenciar a juntada no PJe tanto em formato PDF quanto no formato PJeCalc, a fim de possibilitar eventual adequação pela Contadoria do Juízo. Prazo de 30 dias. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento. CANDEIAS/BA, 03 de setembro de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE JESUS DE SOUZA
TRT5 · SC Candeias - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000010-95.2026.5.05.0122 RECLAMANTE: MARCELO DE JESUS DE SOUZA RECLAMADO: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382bf4e proferido nos autos. Vistos etc. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de id.c1bc8f0, notifique-se a parte reclamada para retificar a data da ruptura contratual na CTPS digital da parte autora, mediante informações encaminhadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, em conformidade com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Inerte a parte empregadora, a Secretaria deverá encaminhar ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia (SRTE/BA) para ciência, bem como será majorada a aplicação da multa até o cumprimento da obrigação de fazer. 3. Após, notifique-se a parte autora para ciência de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. 4. Caso opte por apresentar cálculos, deverá providenciar a juntada no PJe tanto em formato PDF quanto no formato PJeCalc, a fim de possibilitar eventual adequação pela Contadoria do Juízo. Prazo de 30 dias. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento. CANDEIAS/BA, 03 de setembro de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S/A
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