Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000010-57.2022.5.06.0171 RECLAMANTE: RIZONALDO MARCONDES DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6b221 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me aos Embargos de Declaração opostos pela demandada em ID. 2ad126c. 1. Em face da possibilidade de efeito modificativo, COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se os embargados notificados para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. 2. Transcorrido o prazo de que trata o item anterior, com ou sem manifestação, protocolem-se os autos para julgamento dos embargos declaratórios. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000010-57.2022.5.06.0171 RECLAMANTE: RIZONALDO MARCONDES DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6b221 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me aos Embargos de Declaração opostos pela demandada em ID. 2ad126c. 1. Em face da possibilidade de efeito modificativo, COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se os embargados notificados para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. 2. Transcorrido o prazo de que trata o item anterior, com ou sem manifestação, protocolem-se os autos para julgamento dos embargos declaratórios. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIZONALDO MARCONDES DA SILVA