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0000010-39.2011.5.10.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000010-39.2011.5.10.0007 RECLAMANTE: ZENAIDE MARIA DE MENESES LIMA RECLAMADO: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA, Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbd6da proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000010-39.2011.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: ZENAIDE MARIA DE MENESES LIMA, CPF: 493.042.751-72 Reclamado: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA, CNPJ: 05.281.313/0001-89; Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ Vistos. Trata-se de processo arquivado definitivamente com execução já extinta, no qual foram localizados valores remanescentes em decorrência dos atos de saneamento do Projeto Garimpo, cuja finalidade consiste na identificação de contas judiciais vinculadas a feitos findos e na correta destinação dos numerários encontrados. Constata-se a existência da conta judicial nº 3920 / 042 / 00101080-3, mantida perante a Caixa Econômica Federal, que ostenta saldo disponível de R$ 10.370,01, o qual remonta a honorários periciais originariamente fixados em prol do perito do juízo, Sr. Glacus de Souza Brito, atualmente falecido. Sobre o aludido crédito pericial, aportou aos autos decisão com força de ofício emanada pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo/SP (Processo nº 1014714-12.2018.8.26.0100), determinando a efetivação de penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos destinados ao Espólio de Glacus de Souza Brito. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que efetue a transferência do saldo existente na conta judicial nº 3920 / 042 / 00101080-3, para uma conta à disposição do processo nº 1014714-12.2018.8.26.0100, entre as partes: Tânia Aparecida Artur (CPF:022.378.828-78, exequente) e o espolio de Glacus de Souza Brito, na pessoa de Darlene Piacentini Medeiros Souza Brito, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Foro Central Cível. Efetivada e comprovada a transferência bancária, intime-se a terceira interessada, Sra. Tânia Aparecida Artur, inclusive por intermédio do correio eletrônico informado nos autos (taartur@gmail.com), para ciência da realização da medida constritiva em cumprimento à ordem do juízo cível deprecante. Encaminhe-se a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (TJSP), cópia do comprovante de transferência do valor enviado e do presente despacho. A instituição bancária depositária deverá proceder à transferência do montante e comprovar o respectivo cumprimento nos autos no prazo de 10 (dez) dias. De outra parte, defiro a restituição em proveito da parte executada dos valores recolhidos a título de depósitos recursais comprovados nos autos (GFIPs 9236782 e 287b993). Para tanto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique seus dados bancários completos para viabilizar a transferência eletrônica do montante, ou aponte patrono regularmente constituído com poderes específicos para receber e dar quitação. Com a indicação dos dados bancários da ré e a comprovação da transferência pela Caixa Econômica Federal, venham os autos conclusos para a confecção do respectivo alvará de liberação dos depósitos recursais e posterior arquivamento definitivo do feito com as baixas de praxe. Este despacho tem força de Alvará junto à CEF (Agência 3920) para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela secretaria do juízo. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

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