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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000010-38.2019.8.18.0087 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES. Consta dos autos que, por meio do sistema SISBAJUD, foi tornada indisponível a quantia de R$ 207,34, tendo o executado sido intimado, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem que apresentasse manifestação no prazo legal. O exequente requereu a transferência do valor bloqueado e o prosseguimento da execução mediante pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, não apresentada manifestação pelo executado, a indisponibilidade converte-se em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo o valor ser transferido para conta judicial vinculada ao processo. Diante disso, converto em penhora a indisponibilidade realizada via SISBAJUD, no valor de R$207,34, conforme ID 61807279. Caso ainda não tenha sido efetuada, proceda-se à transferência da quantia para conta judicial vinculada a estes autos. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados necessários à expedição de alvará, ficando o valor levantado sujeito ao abatimento do débito exequendo. Quanto à pesquisa pelo sistema RENAJUD, verifica-se que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita. Considerando que a consulta aos sistemas de pesquisa patrimonial depende do prévio recolhimento das custas correspondentes, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas à consulta junto ao RENAJUD, caso ainda não o tenha feito. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a pesquisa de veículos em nome do executado EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES, por meio do sistema RENAJUD, já deferida no ID 79781315. Sendo positivo o resultado, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, sem prejuízo da posterior análise acerca da penhora, avaliação e atos expropriatórios. Realizada a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e indicar as providências executivas subsequentes que entender pertinentes, apresentando demonstrativo atualizado do saldo remanescente. Nada sendo localizado, intime-se igualmente o exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa e indicar outros meios executivos aptos ao prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 22 de junho de 2026. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000010-38.2019.8.18.0087 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para manifestar nos autos do Id.99558411, no prazo de 15 dias. SIMPLÍCIO MENDES, 1 de setembro de 2026. JOSE CESAR DE MATOS 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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