Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2G - Saúde Suplementar - 1ª Turma - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0000009-69.2026.8.17.9000 RELATOR: Juíza Ana Carolina Avellar Diniz AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A)
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: IVAN RAJO SARAIVA, MONICA AMARAL DE LIMA SARAIVA DECISÃO TERMINATIVA Vistos etc. Constatei que foi proferida sentença na ação originária, o que enseja a perda superveniente do objeto deste Recurso. Assim, com fundamento no art. 932, III do CPC, DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento. Alerto que a interposição de Agravo interno ensejará a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizada, nos exatos termos do parágrafo quarto do artigo 1.021 do CPC, independentemente da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe ciência da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no acervo deste gabinete. Recife, datado e assinado eletronicamente. Juíza Ana Carolina Avellar Diniz Relatora Yba