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0000009-57.2024.5.06.0121

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000009-57.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: RUTHE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: LAR PARA IDOSOS IRMA IZABEL - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe387df proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Porque frustradas todas as medidas coercitivas contra a empresa executada, e considerando que a ré trata-se de microempresa, redireciona-se a execução contra a sócia indicada, uma vez que a responsabilidade do sócio da microempresa é solidária, tendo em vista que inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE. O microempresário individual responde pela dívida contraída pela pessoa jurídica de sua propriedade, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo a confusão patrimonial da natureza do empreendimento. Isso porque, por ficção, não inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário, situação que tornaria despiciendo qualquer procedimento no sentido de compartimentá-los, ou no intento de primeiro excutir os bens da empresa para, somente após, os do sócio-proprietário. Decisão agravada mantida por fundamentos diversos. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-10 - AP: 00014972220175100011 DF, Data de Julgamento: 10/11/2021, Data de Publicação: 17/11/2021); Inclua-se a sócia no polo passivo e obtenham-se, via PREVJUD, as informações relativas à possível aposentadoria dos executados e a existência de atuais vínculos de emprego (CNIS). IHACR PAULISTA/PE, 09 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUTHE SILVA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000009-57.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: RUTHE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: LAR PARA IDOSOS IRMA IZABEL - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe387df proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Porque frustradas todas as medidas coercitivas contra a empresa executada, e considerando que a ré trata-se de microempresa, redireciona-se a execução contra a sócia indicada, uma vez que a responsabilidade do sócio da microempresa é solidária, tendo em vista que inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE. O microempresário individual responde pela dívida contraída pela pessoa jurídica de sua propriedade, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo a confusão patrimonial da natureza do empreendimento. Isso porque, por ficção, não inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário, situação que tornaria despiciendo qualquer procedimento no sentido de compartimentá-los, ou no intento de primeiro excutir os bens da empresa para, somente após, os do sócio-proprietário. Decisão agravada mantida por fundamentos diversos. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-10 - AP: 00014972220175100011 DF, Data de Julgamento: 10/11/2021, Data de Publicação: 17/11/2021); Inclua-se a sócia no polo passivo e obtenham-se, via PREVJUD, as informações relativas à possível aposentadoria dos executados e a existência de atuais vínculos de emprego (CNIS). IHACR PAULISTA/PE, 09 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAR PARA IDOSOS IRMA IZABEL - EIRELI - ME

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