Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000009-57.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: RUTHE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: LAR PARA IDOSOS IRMA IZABEL - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe387df proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Porque frustradas todas as medidas coercitivas contra a empresa executada, e considerando que a ré trata-se de microempresa, redireciona-se a execução contra a sócia indicada, uma vez que a responsabilidade do sócio da microempresa é solidária, tendo em vista que inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE. O microempresário individual responde pela dívida contraída pela pessoa jurídica de sua propriedade, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo a confusão patrimonial da natureza do empreendimento. Isso porque, por ficção, não inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário, situação que tornaria despiciendo qualquer procedimento no sentido de compartimentá-los, ou no intento de primeiro excutir os bens da empresa para, somente após, os do sócio-proprietário. Decisão agravada mantida por fundamentos diversos. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-10 - AP: 00014972220175100011 DF, Data de Julgamento: 10/11/2021, Data de Publicação: 17/11/2021); Inclua-se a sócia no polo passivo e obtenham-se, via PREVJUD, as informações relativas à possível aposentadoria dos executados e a existência de atuais vínculos de emprego (CNIS). IHACR PAULISTA/PE, 09 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTHE SILVA DE ARAUJO
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000009-57.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: RUTHE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: LAR PARA IDOSOS IRMA IZABEL - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe387df proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Porque frustradas todas as medidas coercitivas contra a empresa executada, e considerando que a ré trata-se de microempresa, redireciona-se a execução contra a sócia indicada, uma vez que a responsabilidade do sócio da microempresa é solidária, tendo em vista que inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE. O microempresário individual responde pela dívida contraída pela pessoa jurídica de sua propriedade, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo a confusão patrimonial da natureza do empreendimento. Isso porque, por ficção, não inexiste separação patrimonial entre os bens da microempresa e os do microempresário, situação que tornaria despiciendo qualquer procedimento no sentido de compartimentá-los, ou no intento de primeiro excutir os bens da empresa para, somente após, os do sócio-proprietário. Decisão agravada mantida por fundamentos diversos. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-10 - AP: 00014972220175100011 DF, Data de Julgamento: 10/11/2021, Data de Publicação: 17/11/2021); Inclua-se a sócia no polo passivo e obtenham-se, via PREVJUD, as informações relativas à possível aposentadoria dos executados e a existência de atuais vínculos de emprego (CNIS). IHACR PAULISTA/PE, 09 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAR PARA IDOSOS IRMA IZABEL - EIRELI - ME