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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0000009-34.2026.8.17.3030 EXEQUENTE: SUELI MARIA DOS SANTOS EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) para trazer aos autos memória de cálculo incluindo os honorários fixados na Decisão de ID 226932885, conforme transcrito abaixo: "9. Considerando que na fase de conhecimento não ficou margeado os honorários sucumbenciais em benefício do patrocinador do feito, entendo que este é o momento adequado para a sua fixação, assim carrego na parte perdedora a condenação do pagamento da verba honorária de 15% (quinze por cento) do valor da condenação na fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC." PALMARES, 8 de setembro de 2026. MARIA INNEZ DE LIMA SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata
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