Publicações do processo

0000009-26.2005.8.05.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000009-26.2005.8.05.0016 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE OLAIO DOS SANTOS e outros Advogado(s): SIZENANDO JOSE DA SILVA (OAB:BA12517), JOSAFA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB:GO54017) DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em desfavor de JOSÉ OLAIO DOS SANTOS e JOSÉ DE SOUZA, pela suposta prática de tentativa de homicídio simples, com previsão no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, que vitimou EDIMAR JOSÉ DOS SANTOS (ID 174229439). A denúncia narra que, no dia 17 de julho de 2005, por volta das 19h, no Povoado de Bebedouro, Município de Baianópolis/BA, os acusados agrediram fisicamente a vítima Edimar José dos Santos, desferindo-lhe golpe de faca que provocou as lesões descritas nos autos, não se consumando o delito em razão da fuga da vítima e pronto socorro médico com intervenção cirúrgica (ID 174229439). A denúncia foi recebida em 21 de março de 2007 (ID 174229777). A decisão de pronúncia, proferida em 03 de novembro de 2013 (ID 174229777 e ID 174229778), submeteu os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Intimada a Defesa Técnica acerca da decisão de pronúncia (ID 174229779), os réus JOSÉ OLAIO DOS SANTOS e JOSÉ DE SOUZA foram devida e pessoalmente intimados da sentença de pronúncia por meio de Oficial de Justiça, conforme mandado e respectiva certidão positiva acostados aos autos (ID 174229783). Operou-se a preclusão da decisão de pronúncia (ID 174229785). Com a preclusão da pronúncia, o processo ingressou na fase de preparação para o julgamento em plenário, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. O Ministério Público apresentou o seu rol de testemunhas para a sessão plenária (ID 174229784). A Defesa constituída, conquanto devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis (ID 202924749). O processo foi declarado preparado nos termos do artigo 423 do Código de Processo Penal (ID 203545179). Posteriormente, a nova Defesa Técnica constituída pelos réus (ID 525841093) peticionou alegando nulidade posterior à pronúncia em razão da suposta ausência de intimação pessoal do acusado JOSÉ OLAIO DOS SANTOS, requerendo a suspensão e retirada do feito de pauta (ID 525841091). Não assiste razão à Defesa. Compulsando minuciosamente o feito, verifica-se que ambos os réus, JOSÉ OLAIO DOS SANTOS e JOSÉ DE SOUZA, foram pessoalmente intimados do inteiro teor da sentença de pronúncia por intermédio de mandado judicial cumprido por Oficial de Justiça em 09 de abril de 2018 (ID 174229783, fls. 2). Logo, a intimação atendeu perfeitamente ao regramento legal, sendo manifesta a inexistência de qualquer nulidade processual ou vício de comunicação de atos. Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 423 do Código de Processo Penal, estando o processo apto para ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, indefiro os pedidos formulados pela Defesa Técnica e determino a realização dos atos preparatórios necessários à sessão plenária. Diante do exposto, e em observância às disposições legais: 1 - Designo audiência para o sorteio dos jurados que comporão o Conselho de Sentença para o dia 08 de outubro de 2026, às 10h, a ser realizado no Fórum local, oportunidade em que serão sorteados 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 10 (dez) suplentes, nos termos dos artigos 423, inciso II, e 433 do Código de Processo Penal. 2 - Designo a Sessão Plenária de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 04 de novembro de 2026, às 09h, a ser realizada no Salão do Júri da Comarca de Baianópolis/BA, com fundamento no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. Determino as intimações necessárias do Ministério Público, dos acusados JOSÉ OLAIO DOS SANTOS e JOSÉ DE SOUZA, bem como de seu advogado constituído, Dr. JOSAFÁ DOMINGOS DOS PASSOS, OAB/BA 67.217, via DJe. Notifiquem-se a OAB e a Defensoria Pública para acompanharem o sorteio dos jurados, caso queiram. Expeçam-se os mandados para a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como quaisquer outras diligências cabíveis. Cumpra-se a expedição de edital de convocação do Júri, convite nominal dos jurados e requisição de reforço policial militar para a garantia da ordem durante os trabalhos, bem como, desde já, expeça-se edital para intimação dos Acusados (evitando-se nulidade caso não sejam encontrados em seus endereços). Atribuo à presente decisão força de relatório para distribuição aos Jurados no dia da Sessão Plenária (art. 472, parágrafo único, CPP). BAIANÓPOLIS/BA, 26 de agosto de 2026. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.