Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Baturité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATSum 0000009-05.2025.5.07.0021 RECLAMANTE: GUSTAVO DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688b478 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que presente feito se encontrava com sua tramitação suspensa em virtude da controvérsia jurídica objeto do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Certifico, ainda, que foi acostado aos autos, ID. 447fcd8, Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42 enviado pelo Tribunal Superior do Trabalho, requerendo o levantamento da presente suspensão e o prosseguimento do feito, tendo em vista que, em recente decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, determinou expressamente o levantamento da suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a referida temática e que tramitem perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Nesta data, 30 de agosto de 2026, eu, CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, prossiga-se com o regular andamento do feito, determinando a realização da audiência anteriormente designada, com os mesmos fins, na data de 02/12/2026, às 10h:30min, devendo a Secretaria da Vara intimar as partes. A audiência será realizada na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Baturité-CE, na modalidade presencial. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT, devendo na oportunidade produzir as provas que julgarem necessárias, inclusive as testemunhais, sob pena de preclusão. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 31 de agosto de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO DE SOUSA RODRIGUES
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Baturité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATSum 0000009-05.2025.5.07.0021 RECLAMANTE: GUSTAVO DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688b478 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que presente feito se encontrava com sua tramitação suspensa em virtude da controvérsia jurídica objeto do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Certifico, ainda, que foi acostado aos autos, ID. 447fcd8, Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42 enviado pelo Tribunal Superior do Trabalho, requerendo o levantamento da presente suspensão e o prosseguimento do feito, tendo em vista que, em recente decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, determinou expressamente o levantamento da suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a referida temática e que tramitem perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Nesta data, 30 de agosto de 2026, eu, CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, prossiga-se com o regular andamento do feito, determinando a realização da audiência anteriormente designada, com os mesmos fins, na data de 02/12/2026, às 10h:30min, devendo a Secretaria da Vara intimar as partes. A audiência será realizada na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Baturité-CE, na modalidade presencial. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT, devendo na oportunidade produzir as provas que julgarem necessárias, inclusive as testemunhais, sob pena de preclusão. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 31 de agosto de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI