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0000009-05.2009.8.19.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara · Despacho

    Considerando a certidão de óbito acostada à fl. 657, que noticia o falecimento da ré JANAÍNA SILVA DO NASCIMENTO, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do falecimento e promova as diligências necessárias à regularização do polo passivo, mediante a sucessão processual cabível, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para manifestação acerca: a) da proposta de honorários periciais apresentada pelo Perito Engenheiro Sr. Vinicius Pillar Leal, no valor de 2.580 UFIR-RJ (fl. 620); b) dos documentos supervenientes acostados pelo réu às fls. 632/660, incluindo instrumento possessório, comprovantes fiscais, BCI, carta de concessão de pensão do INSS, dentre outros; c) dos quesitos formulados e da indicação de assistente técnico pelo réu (fls. 635/636). Mantenho a Gratuidade de Justiça deferida ao réu Eduardo da Silva Santos, diante da demonstração da permanência de sua condição de hipossuficiência econômica, conforme documentos de fls. 641, 652 e 658/659. Intimem-se. Cumpra-se. 03

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