Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000008-82.2026.5.05.0492 RECLAMANTE: CATIA CIRLENE SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856a89b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes do laudo pericial, prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão informar se desejam produzir outros meios de provas, sob pena de preclusão. Demonstrado interesse, as partes deverão especificar tais meios de prova, e, ainda, apontar as matérias pertinentes, sob pena de preclusão, justificando a produção dos meios de prova anunciados. O silêncio das partes e/ou a ausência de especificação serão interpretados como ausência de outros meios de prova a serem produzidos, inclusive, prova oral, autorizando o encerramento da instrução probatória. ILHEUS/BA, 30 de agosto de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000008-82.2026.5.05.0492 RECLAMANTE: CATIA CIRLENE SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856a89b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes do laudo pericial, prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão informar se desejam produzir outros meios de provas, sob pena de preclusão. Demonstrado interesse, as partes deverão especificar tais meios de prova, e, ainda, apontar as matérias pertinentes, sob pena de preclusão, justificando a produção dos meios de prova anunciados. O silêncio das partes e/ou a ausência de especificação serão interpretados como ausência de outros meios de prova a serem produzidos, inclusive, prova oral, autorizando o encerramento da instrução probatória. ILHEUS/BA, 30 de agosto de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA CIRLENE SANTANA DE OLIVEIRA