Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000008-63.1998.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES registrado(a) civilmente como ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO MONTALVAO SILVA e outros (2) Advogado(s): PAULO CLERES DOS SANTOS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como PAULO CLERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB:BA12252) DECISÃO Acolho o pleito de regularização e de tentativa de autocomposição formulado pela exequente Desenbahia (ID 559817574), determinando as seguintes providências: a) a suspensão do processo, com amparo no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de regularização da sucessão processual do executado falecido Isidro Ferreira da Silva; b) a citação e a intimação, por via postal com aviso de recebimento, dos herdeiros indicados pela exequente no ID 559817574, quais sejam: Benedita Ferreira da Silva, Cícero Ferreira de Oliveira, Fagundo Domingos Montalvão da Silva, Isabel da Solidade Montalvão Silva e Josevaldo Dias da Silva, nos respectivos endereços declinados na manifestação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a habilitação proposta; c) a intimação, por meio de seu advogado constituído nos autos, do executado Miguel Arcanjo Montalvão Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a manifestação da exequente (ID 559817574), informando se mantém o integral interesse na formalização do acordo amigável mediante o pagamento à vista do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), hipótese em que deverão as partes apresentar a respectiva minuta assinada para fins de homologação; d) a suspensão, por ora, de novas pesquisas de bens nos sistemas informatizados e de atos expropriatórios ou de alienação forçada sobre os bens já penhorados e pertencentes ao falecido Isidro Ferreira da Silva, devendo-se aguardar a conclusão da tratativa consensual e a respectiva habilitação do espólio ou de seus herdeiros legítimos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício ao presente despacho. P.I.R.C. Palmas de Monte Alto/BA, data da assinatura eletrônica. IGOR SIUVES JORGE Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000008-63.1998.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES registrado(a) civilmente como ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO MONTALVAO SILVA e outros (2) Advogado(s): PAULO CLERES DOS SANTOS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como PAULO CLERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB:BA12252) DECISÃO Acolho o pleito de regularização e de tentativa de autocomposição formulado pela exequente Desenbahia (ID 559817574), determinando as seguintes providências: a) a suspensão do processo, com amparo no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de regularização da sucessão processual do executado falecido Isidro Ferreira da Silva; b) a citação e a intimação, por via postal com aviso de recebimento, dos herdeiros indicados pela exequente no ID 559817574, quais sejam: Benedita Ferreira da Silva, Cícero Ferreira de Oliveira, Fagundo Domingos Montalvão da Silva, Isabel da Solidade Montalvão Silva e Josevaldo Dias da Silva, nos respectivos endereços declinados na manifestação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a habilitação proposta; c) a intimação, por meio de seu advogado constituído nos autos, do executado Miguel Arcanjo Montalvão Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a manifestação da exequente (ID 559817574), informando se mantém o integral interesse na formalização do acordo amigável mediante o pagamento à vista do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), hipótese em que deverão as partes apresentar a respectiva minuta assinada para fins de homologação; d) a suspensão, por ora, de novas pesquisas de bens nos sistemas informatizados e de atos expropriatórios ou de alienação forçada sobre os bens já penhorados e pertencentes ao falecido Isidro Ferreira da Silva, devendo-se aguardar a conclusão da tratativa consensual e a respectiva habilitação do espólio ou de seus herdeiros legítimos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício ao presente despacho. P.I.R.C. Palmas de Monte Alto/BA, data da assinatura eletrônica. IGOR SIUVES JORGE Juiz de Direito