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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000008-59.2024.8.26.0220/SP EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB SP508183) EXECUTADO: ANDERSON BATISTA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB SP210169) ADVOGADO(A): FREDERICO JOSÉ DIAS QUERIDO (OAB SP136887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 94 e 95: o executado requer o levantamento da penhora incidente sobre a motocicleta, alegando tratar-se de bem de reduzido valor econômico e inapto à satisfação do crédito exequendo. Não prospera a alegação de inutilidade da penhora. Inexiste demonstração concreta de que eventual expropriação resultaria em produto integralmente absorvido pelas despesas processuais, hipótese prevista no artigo 836 do CPC. Diante disso, indefiro o pedido de levantamento da constrição. Expeça-se mandado de avaliação e penhora, conforme determinado no evento 90. Intimem-se.
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