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0000008-32.2021.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000008-32.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: OSWALDO CELIO LAGE RECLAMADO: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA, IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA, CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP, MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA, BMD - BETA MARKETING DIRETO LTDA, C V BAPTISTA - EPP, FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME, JK EDUCACIONAL EIRELI EPP, KACAU VEICULOS E REPRESENTACOES LTDA, OMEGA CONSTRUCAO VENDAS E SERVICOS LTDA, SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1e3b3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 31 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Suscitado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (art. 855-A da CLT), instauro o procedimento, contra as pessoas (Art. 10-A da CLT), abaixo relacionadas, bem como contra a(s) empresa(s) destas (patrimônio), encontradas na pesquisa de id. 8bc00f6. 1) CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA (sócio); 2) BMD - BETA MARKETING DIRETO LTDA (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); 3) C V BAPTISTA - EPP (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); 4) FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); 5) JK EDUCACIONAL EIRELI EPP (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); 6) KACAU VEICULOS E REPRESENTACOES LTDA (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); 7) OMEGA CONSTRUCAO VENDAS E SERVICOS LTDA (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); 8) SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA (empresa/patrimônio do sócio/ex-sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA); Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Notifique(m)-se as pessoas supra relacionadas para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem cabíveis (art. 135 do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Havendo manifestação, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar resposta. Em seguida, com ou sem manifestação do(a) credor(a), façam os autos conclusos para decisão. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO CELIO LAGE

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