2026-09-16 · TJTO
Procedimento Comum Cível Nº 0000008-13.2020.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA ELIETE DOS SANTOS DANTAS ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO CRESSONI (OAB TO004609) DESPACHO/DECISÃO A sentença proferida no evento 125, SENT1 foi cassada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em razão do reconhecimento de cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à origem para abertura da instrução processual e regular prosseguimento do feito (evento 18, ACOR1). Desse modo, em cumprimento ao acórdão, INTIME-SE a parte Autora para apresentação de Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE ambas as partes para indicar, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. CIENTIFIQUE-SE que deve: a) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) se pretende prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464). Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.