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0000008-03.2001.8.18.0054

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4ª Câmara Especializada Cível · Despacho

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000008-03.2001.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: JOSE ZENO DE NUNES LOPES, HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES APELADO: TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, MISLENE RABELO RAMOS, LEANDRO RABELO RAMOS, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSÉ ZENO DE NUNES LOPES E HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES contra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (ID. 16344053). Verifica-se que, no julgamento dos Embargos de Declaração Cível (ID. 32727536), esta 4ª Câmara Especializada Cível acolheu os aclaratórios, com atribuição de efeitos infringentes, para declarar a nulidade do acórdão anteriormente proferido (ID. 26116898), em razão do reconhecimento de cerceamento de defesa decorrente da apreciação intempestiva de pedido de destaque formulado tempestivamente pela parte recorrente (ID. 25453574). Na oportunidade do julgamento do recurso integrativo, restou expressamente determinado o retorno dos autos para novo julgamento em sessão telepresencial ou presencial, com a prévia intimação das partes para fins de sustentação oral (ID. 32727536). Após o retorno dos autos a este grau de jurisdição, ordenado pelo juízo de origem em razão de indevida remessa anterior (ID. 33637514), vieram os autos conclusos a esta relatoria. Nesse contexto, para dar fiel e estrito cumprimento ao acórdão integrativo e assegurar a plenitude do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a reinclusão do apelo em pauta telepresencial, franqueando-se aos litigantes o exercício da sustentação oral na forma do art. 937, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil, e das normas regimentais desta Corte de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a adoção das seguintes providências pela Secretaria da 4ª Câmara Especializada Cível: a) a inclusão do presente recurso de Apelação Cível em pauta de julgamento, para apreciação pelo Colegiado em sessão telepresencial ordinária, na primeira data desimpedida; b) a intimação prévia e regular das partes e de seus respectivos procuradores, por meio de publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico, dando-lhes ciência da data designada para o julgamento telepresencial; c) a expressa consignação na certidão e no expediente de intimação de que é facultada a realização de sustentação oral, devendo os patronos interessados formalizarem as respectivas inscrições e solicitações de acesso à plataforma de videoconferência no prazo previstos nos normativos internos deste Tribunal de Justiça e na legislação processual civil; d) a notificação da Procuradoria de Justiça para que acompanhe o julgamento da sessão designada, na forma de estilo. Cumpra-se com as cautelas e anotações necessárias. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator

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