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TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 0000007-98.2023.8.26.0288 (apensado ao processo 1000630-82.2022.8.26.0288) (processo principal 1000630-82.2022.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.C.P.I.A.S.A.P. - Vistos. A exequente foi intimada a se manifestar sobre as pesquisas patrimoniais. À fl. 638, requereu o processamento e a disponibilização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do coexecutado pessoa física. Quanto ao sistema INFOJUD, verifica-se que a exequente recolheu custas para duas pesquisas (fls. 145/147). Assim, determino à serventia que certifique se o resultado relativo ao coexecutado pessoa física já foi disponibilizado nos autos e, caso esteja pendente de realização ou de juntada, providencie de imediato o necessário para sua efetivação e disponibilização. Por outro lado, no tocante aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a parte credora recolheu custas para a realização da diligência em relação a apenas um dos executados (fl. 629), razão pela qual as pesquisas foram cumpridas e juntadas exclusivamente quanto à pessoa jurídica (fls. 632-634). Caso pretenda a realização de bloqueio via SISBAJUD e pesquisa via RENAJUD em face da pessoa física, deverá complementar o recolhimento das despesas correspondentes e fornecer o respectivo CPF. Ante o exposto: I) Determino à serventia que certifique a situação da pesquisa INFOJUD em nome do coexecutado pessoa física, providenciando sua realização e disponibilização nos autos, se pendente; II) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas já disponíveis nos autos e, caso pretenda a realização de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do coexecutado pessoa física, recolher a complementação das custas pertinentes; III) No mesmo prazo, deverá a exequente formular requerimento objetivo em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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