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TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000007-88.2022.5.12.0057 RECLAMANTE: VERA APARECIDA PICOLI E OUTROS (3) RECLAMADO: OVN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24349eb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que, no 10.08.2026, segunda-feira, feriado comemorativo ao Dia do Advogado e Instituição dos Cursos de Direito no Brasil, não houve expediente forense, nesta Unidade Judiciária, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do E. TRT/SC. CERTIFICO que, no dia 25.08.2026, segunda-feira, não houve expediente forense nesta Unidade Judiciária, em razão do feriado da emancipação político-adminstrativo de Chapecó/SC, conforme previsto no artigo 154 do Regimento Interno do TRT 12ª Região. CERTIFICO que, no dia 31.08.2026, segunda-feira, os prazos processuais estiveram suspensos no âmbito do TRT da 12ª Região, nos termos do Ato SEAP nº 10/2026, em razão das intempéries climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina. CERTIFICO que, no dia 28.08. 2026, sexta-feira, decorreu o prazo sem que a executada ZAIRA DE SOUSA OLIVEIRA, apresentasse Embargos à Penhora do ID 47493c0 (cota parte pertencente à executada Zaira de Souza Oliveira, correspondente à 50% do imóvel de matrícula nº 10.728 do CRI de São Joaquim/SC), bem como à penhora do ID 731657c (penhora no rosto dos autos do inventário nº 0001428-96.2011.8.24.0063, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC), observada a intimação do ID 48fb5e1. CERTIFICO, por fim que, no dia 01.09. 2026, terça-feira, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no despacho do ID 409b6da, sem que o credor fiduciário (SICOOB MAXICRÉDITO) informasse a situação atual do contrato referente ao veículo de placas QIM7D12, observado o ofício expedido no ID a00026a e reiterado no ID 308bec2. Ante o exposto, faço os autos conclusos. Em 04 de setembro de 2026 Nestor Matias Schneider - Diretor da CAEX Chapecó Considerando o decurso de prazo acima certificado, sem que a executada ZAIRA DE SOUSA OLIVEIRA apresentasse Embargos à Penhora do ID 47493c0 (cota parte pertencente à executada Zaira de Souza Oliveira, correspondente à 50% do imóvel de matrícula nº 10.728 do CRI de São Joaquim/SC), bem como à penhora do ID 731657c (penhora no rosto dos autos do inventário nº 0001428-96.2011.8.24.0063, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC); Considerando que - além das penhoras acima mencionadas - estão sendo feitas retenções nos proventos recebidos pela executada ZAIRA DE SOUSA OLIVEIRA, no valor mensal de R$ 2.032,25, em cumprimento ao despacho proferido nos presentes autos (ID 462161f) e observada a resposta da Seção de Benefícios do INSS juntada o ID 33a76df; Considerando, ainda, que o credor fiduciário (SICOOB MAXICRÉDITO) deixou de informar a situação atual do contrato de financiamento relacionado ao veículo de placas QIM7D12, conforme ofício expedido no ID a00026a, em que pese a reiteração da solicitação no ID 308bec2; Determino: 1. Diante do decurso de prazo sem resposta por parte do credor fiduciário (SICOOB MAXICRÉDITO), reitere-se o ofício, via oficial de justiça, para que proceda a busca e apreensão do contrato de financiamento referente ao veículo de placas QIM7D12, e obtenha - junto à gerência local - a planilha atualizada dos valores eventualmente pendentes de pagamento, salientando que eventual recusa em fornecer as informações ao Juízo ensejará a presunção de quitação integral do contrato de financiamento. 2. Precedendo à designação de leiloeiro para a venda judicial do bem penhorado (cota parte pertencente à executada Zaira de Souza Oliveira, correspondente à 50% do imóvel de matrícula nº 10.728 do CRI de São Joaquim/SC), intimem-se as partes para que digam - no prazo de 05 (cinco) dias - se há interesse na inclusão do feito em pauta para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na modalidade telepresencial. 2.1. Havendo manifestação de interesse pelas partes, inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, em data e horário disponíveis na CAEX/Chapecó, que será realizada na modalidade telepresencial, pela plataforma ZOOM, cujo link de acesso é https://trt12-jus-br.zoom.us/my/caexcco, mediante intimação das partes da data e horário da audiência designada, e do respectivo link de acesso. 2.2. Não havendo manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca do contrato de financiamento referente ao veículo de placas QIM7D12. 3. Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias em relação à penhora efetuada no rosto dos autos do inventário nº 0001428-96.2011.8.24.0063, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC. 3.1. Após, proceda-se à consulta processual no sítio do TJ/SC na internet, certificando-se o andamento nos presentes autos. 4. Aguarde-se - em relação às retenções salariais que estão sendo feitas nos proventos da executada - a disponibilização dos valores ao Juízo, devendo a CAEX, periodicamente, juntar os extratos bancários dos valores retidos. 5. Intimem-se as partes. CHAPECO/SC, 04 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - NICOLY ALVES CORDEL - ANA CAROLINA DE MELLO FRANCA - VERA APARECIDA PICOLI - PAMILLI SUNAMITA DE OLIVEIRA
TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000007-88.2022.5.12.0057 RECLAMANTE: VERA APARECIDA PICOLI E OUTROS (3) RECLAMADO: OVN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24349eb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que, no 10.08.2026, segunda-feira, feriado comemorativo ao Dia do Advogado e Instituição dos Cursos de Direito no Brasil, não houve expediente forense, nesta Unidade Judiciária, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do E. TRT/SC. CERTIFICO que, no dia 25.08.2026, segunda-feira, não houve expediente forense nesta Unidade Judiciária, em razão do feriado da emancipação político-adminstrativo de Chapecó/SC, conforme previsto no artigo 154 do Regimento Interno do TRT 12ª Região. CERTIFICO que, no dia 31.08.2026, segunda-feira, os prazos processuais estiveram suspensos no âmbito do TRT da 12ª Região, nos termos do Ato SEAP nº 10/2026, em razão das intempéries climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina. CERTIFICO que, no dia 28.08. 2026, sexta-feira, decorreu o prazo sem que a executada ZAIRA DE SOUSA OLIVEIRA, apresentasse Embargos à Penhora do ID 47493c0 (cota parte pertencente à executada Zaira de Souza Oliveira, correspondente à 50% do imóvel de matrícula nº 10.728 do CRI de São Joaquim/SC), bem como à penhora do ID 731657c (penhora no rosto dos autos do inventário nº 0001428-96.2011.8.24.0063, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC), observada a intimação do ID 48fb5e1. CERTIFICO, por fim que, no dia 01.09. 2026, terça-feira, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no despacho do ID 409b6da, sem que o credor fiduciário (SICOOB MAXICRÉDITO) informasse a situação atual do contrato referente ao veículo de placas QIM7D12, observado o ofício expedido no ID a00026a e reiterado no ID 308bec2. Ante o exposto, faço os autos conclusos. Em 04 de setembro de 2026 Nestor Matias Schneider - Diretor da CAEX Chapecó Considerando o decurso de prazo acima certificado, sem que a executada ZAIRA DE SOUSA OLIVEIRA apresentasse Embargos à Penhora do ID 47493c0 (cota parte pertencente à executada Zaira de Souza Oliveira, correspondente à 50% do imóvel de matrícula nº 10.728 do CRI de São Joaquim/SC), bem como à penhora do ID 731657c (penhora no rosto dos autos do inventário nº 0001428-96.2011.8.24.0063, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC); Considerando que - além das penhoras acima mencionadas - estão sendo feitas retenções nos proventos recebidos pela executada ZAIRA DE SOUSA OLIVEIRA, no valor mensal de R$ 2.032,25, em cumprimento ao despacho proferido nos presentes autos (ID 462161f) e observada a resposta da Seção de Benefícios do INSS juntada o ID 33a76df; Considerando, ainda, que o credor fiduciário (SICOOB MAXICRÉDITO) deixou de informar a situação atual do contrato de financiamento relacionado ao veículo de placas QIM7D12, conforme ofício expedido no ID a00026a, em que pese a reiteração da solicitação no ID 308bec2; Determino: 1. Diante do decurso de prazo sem resposta por parte do credor fiduciário (SICOOB MAXICRÉDITO), reitere-se o ofício, via oficial de justiça, para que proceda a busca e apreensão do contrato de financiamento referente ao veículo de placas QIM7D12, e obtenha - junto à gerência local - a planilha atualizada dos valores eventualmente pendentes de pagamento, salientando que eventual recusa em fornecer as informações ao Juízo ensejará a presunção de quitação integral do contrato de financiamento. 2. Precedendo à designação de leiloeiro para a venda judicial do bem penhorado (cota parte pertencente à executada Zaira de Souza Oliveira, correspondente à 50% do imóvel de matrícula nº 10.728 do CRI de São Joaquim/SC), intimem-se as partes para que digam - no prazo de 05 (cinco) dias - se há interesse na inclusão do feito em pauta para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na modalidade telepresencial. 2.1. 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