PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000007-76.2010.8.05.0179 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI REQUERENTE
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: JOCELIA VIEIRA DE ARRUDA Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA50112) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA CANAA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em face do Município de Nova Canaã. Atualizados os valores devidos, o exequente manifestou interesse na renúncia que excede ao teto de modo que o recebimento seja efetivado via expedição de RPV, conforme ID 532659035. Defere-se a renúncia. Expeça-se RPV de titularidade da credora, JOCELIA VIEIRA DE ARRUDA, CPF 0000007-76.2010.8.05.0179, no montante de R$ R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Expeça-se RPV de titularidade do advogado, Rodrigo Pinheiro de Almeida, CPF ***.***.***-**, no montante de R$ 985,42 (novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Expeçam-se. Cumpra-se Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner X Andrade Juiz de Direito