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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000007-75.2024.5.05.0134 RECORRENTE: EDNO DA SILVA FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: EDNO DA SILVA FERREIRA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000007-75.2024.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. Deve ser dado provimento parcial aos embargos de declaração, para corrigir vício encontrado no acórdão impugnado, na forma determinada no § 1º do artigo 897-A, da CLT, por ser o apelo horizontal o meio adequado para sanar o vício e aprimorar o julgado. Embargos de declaração da segunda reclamada provido. Embargos de Declaração da primeira reclamada rejeitados. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000007-75.2024.5.05.0134 RECORRENTE: EDNO DA SILVA FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: EDNO DA SILVA FERREIRA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000007-75.2024.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. Deve ser dado provimento parcial aos embargos de declaração, para corrigir vício encontrado no acórdão impugnado, na forma determinada no § 1º do artigo 897-A, da CLT, por ser o apelo horizontal o meio adequado para sanar o vício e aprimorar o julgado. Embargos de declaração da segunda reclamada provido. Embargos de Declaração da primeira reclamada rejeitados. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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