PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000007-66.1998.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s)
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: AILTON ABREU ROCHA (OAB:BA15682) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO NOGUEIRA VAZ Advogado(s): DESPACHO Considerando que o exequente BANCO DO BRASIL S/A, embora intimado da decisão de ID 533672799, não efetuou o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme certidão de ID 552832025, determino à Secretaria da Vara que adote as seguintes providências, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 14/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: a) expeça-se a Certidão de Débito de Custas Judiciais (CDJ) por meio do Sistema de Custas Remanescentes (SCR); b) envie-se eletronicamente a certidão à Central de Custas Judiciais (CCJUD) para fins de protesto extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa do Estado da Bahia; c) certifique-se nos autos e, em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas de lei. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07