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0000007-50.2026.5.11.0001

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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO ROT 0000007-50.2026.5.11.0001 RECORRENTE: CONSTRUTORA MATRIX - CONSTRUCAO, CONSERVACAO E COMERCIO LTDA RECORRIDO: ADRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2febc90 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000007-50.2026.5.11.0001 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA MATRIX - CONSTRUCAO, CONSERVACAO E COMERCIO LTDA FERNANDO SOUZA MACHADO (AM5975) RECURSO DE: CONSTRUTORA MATRIX - CONSTRUCAO, CONSERVACAO E COMERCIO LTDA PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Inviável o conhecimento do Apelo de Id 3d58e33, interposto em 25/08/2026, pois trata-se de renovação da proposição do Recurso de Revista ajuizado em 24/08/2026 (Id 50f1ea3), procedimento vetado tanto pelo Princípio da Unirrecorribilidade como pela ocorrência da preclusão consumativa. Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista de Id 50f1ea3. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 12/08/2026 - Id a634142 ; Recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 50f1ea3). Representação processual regular (Id f07c19f ). A Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao processo do trabalho, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente e não à ausência total de depósito recursal. A Turma julgadora assim consignou no acórdão: "Em razão da inversão do ônus da sucumbência, custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora rearbitrado em R$ 15.000,00 para os efeitos legais." No entanto, quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou o pagamento de depósito recursal nem das custas processuais, o que torna o recurso de revista deserto. Importante mencionar que os comprovantes apresentados juntamente com o Recurso de Revista Id 3d58e33 são intempestivos, não atendendo a exigência da Súmula nº 245 do TST. Considerando que não se discute insuficiência, mas sua total inexistência afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial 140 do TST. A falta de preparo torna o recurso de revista deserto, inviabilizando o seu processamento. Denego. CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (msd) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MATRIX - CONSTRUCAO, CONSERVACAO E COMERCIO LTDA

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