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0000007-44.2025.5.05.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000007-44.2025.5.05.0133 RECORRENTE: LUIZ MAGNO SOUZA SANTOS RECORRIDO: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000007-44.2025.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME A parte ré interpôs embargos de declaração contra acórdão que manteve a condenação por danos morais, sustentando omissão quanto aos critérios de arbitramento, necessidade de distinguishing do Tema 54 do TST e aplicação da NR-24, além de contradição, omissão e erro material quanto à valoração da prova oral e à expressão "condições análogas à de escravo". II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões a serem analisadas são: (i) a existência de omissão quanto aos critérios de arbitramento do dano moral e a aplicação do Tema 54 do TST; (ii) a contradição e omissão quanto à valoração da prova oral e à confissão do preposto; (iii) a alegação de obscuridade e erro material quanto à expressão "condições análogas à de escravo" .III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado abordou exaustivamente os critérios de arbitramento do dano moral, considerando a finalidade compensatória e pedagógica, o grau de culpa, a gravidade dos efeitos, a situação econômica e as condições psicológicas das partes, em conformidade com a legislação vigente.A aplicação do Tema 54 do TST decorreu da premissa fática, estabelecida pela confissão ficta da ré, de ausência de instalações sanitárias e pontos de apoio acessíveis ao trabalhador externo, tornando impertinente a discussão sobre distinguishing.Não há contradição ou omissão na valoração da prova oral. O acórdão sopesou as declarações do autor e a confissão ficta da preposta, concluindo que o acesso eventual a banheiros públicos ou pontos de apoio distantes não supre a obrigação legal e normativa de garantir condições hígidas de trabalho.A utilização da expressão "condições análogas à de escravo" serviu para reforçar o entendimento sobre a gravidade da conduta abusiva, que expõe o trabalhador a condições degradantes, ferindo sua dignidade, sem configurar erro material ou obscuridade.A pretensão de rediscutir o mérito da decisão e o valor da condenação pela via dos embargos de declaração é incabível. IV. DISPOSITIVO Negar provimento aos embargos de declaração. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000007-44.2025.5.05.0133 RECORRENTE: LUIZ MAGNO SOUZA SANTOS RECORRIDO: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000007-44.2025.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME A parte ré interpôs embargos de declaração contra acórdão que manteve a condenação por danos morais, sustentando omissão quanto aos critérios de arbitramento, necessidade de distinguishing do Tema 54 do TST e aplicação da NR-24, além de contradição, omissão e erro material quanto à valoração da prova oral e à expressão "condições análogas à de escravo". II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões a serem analisadas são: (i) a existência de omissão quanto aos critérios de arbitramento do dano moral e a aplicação do Tema 54 do TST; (ii) a contradição e omissão quanto à valoração da prova oral e à confissão do preposto; (iii) a alegação de obscuridade e erro material quanto à expressão "condições análogas à de escravo" .III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado abordou exaustivamente os critérios de arbitramento do dano moral, considerando a finalidade compensatória e pedagógica, o grau de culpa, a gravidade dos efeitos, a situação econômica e as condições psicológicas das partes, em conformidade com a legislação vigente.A aplicação do Tema 54 do TST decorreu da premissa fática, estabelecida pela confissão ficta da ré, de ausência de instalações sanitárias e pontos de apoio acessíveis ao trabalhador externo, tornando impertinente a discussão sobre distinguishing.Não há contradição ou omissão na valoração da prova oral. O acórdão sopesou as declarações do autor e a confissão ficta da preposta, concluindo que o acesso eventual a banheiros públicos ou pontos de apoio distantes não supre a obrigação legal e normativa de garantir condições hígidas de trabalho.A utilização da expressão "condições análogas à de escravo" serviu para reforçar o entendimento sobre a gravidade da conduta abusiva, que expõe o trabalhador a condições degradantes, ferindo sua dignidade, sem configurar erro material ou obscuridade.A pretensão de rediscutir o mérito da decisão e o valor da condenação pela via dos embargos de declaração é incabível. IV. DISPOSITIVO Negar provimento aos embargos de declaração. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MAGNO SOUZA SANTOS

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