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0000007-42.2020.5.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000007-42.2020.5.11.0007 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA GARCIA E OUTROS (10) RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138a747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e com fulcro no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DECIDO: a) Conhecer dos Embargos de Declaração opostos por ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (Id d473c7e); b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, exclusivamente para sanar as omissões formais e integrar a fundamentação da decisão interlocutória de Id c097724, rejeitando as preliminares de sobrestamento processual e fixando a desconsideração da personalidade jurídica da SEGEAM – SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS sob a ótica da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), ante a comprovação cabal de desvio de finalidade e confusão patrimonial; c) NEGAR EFEITO MODIFICATIVO aos embargos, mantendo integralmente a procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a inclusão definitiva de ELIANE CALDERARO SANTANA (CPF nº 768.161.332-34) e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (CPF nº 007.359.554-33) no polo passivo da presente execução centralizada, como responsáveis patrimoniais pelo débito apurado; d) DETERMINAR o regular prosseguimento da execução centralizadora, intimando-se as executadas pessoas físicas, por seus procuradores habilitados, para que procedam ao pagamento ou à garantia integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de adoção imediata dos atos constritivos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos exatos termos delineados na decisão de Id c097724 (fls. 197/198). Intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CALDERARO SANTANA - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS - KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS

  2. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000007-42.2020.5.11.0007 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA GARCIA E OUTROS (10) RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138a747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e com fulcro no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DECIDO: a) Conhecer dos Embargos de Declaração opostos por ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (Id d473c7e); b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, exclusivamente para sanar as omissões formais e integrar a fundamentação da decisão interlocutória de Id c097724, rejeitando as preliminares de sobrestamento processual e fixando a desconsideração da personalidade jurídica da SEGEAM – SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS sob a ótica da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), ante a comprovação cabal de desvio de finalidade e confusão patrimonial; c) NEGAR EFEITO MODIFICATIVO aos embargos, mantendo integralmente a procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a inclusão definitiva de ELIANE CALDERARO SANTANA (CPF nº 768.161.332-34) e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (CPF nº 007.359.554-33) no polo passivo da presente execução centralizada, como responsáveis patrimoniais pelo débito apurado; d) DETERMINAR o regular prosseguimento da execução centralizadora, intimando-se as executadas pessoas físicas, por seus procuradores habilitados, para que procedam ao pagamento ou à garantia integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de adoção imediata dos atos constritivos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos exatos termos delineados na decisão de Id c097724 (fls. 197/198). Intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA DA SILVA RIBEIRO - ARLANGE RIBEIRO DE CARVALHO - WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA - LETICIA COSTA DE OLIVEIRA - JOCILENE DA SILVA GARCIA - VANDA MARIA SALES DO NASCIMENTO - IVANA VITAL DE OLIVEIRA - SAMARA VICENTE DA SILVA - EUCINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO - AINA OLIVEIRA DE SOUZA - RAIMUNDO MARDEUVES COSTA LORIS GUIMARAES

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