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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000007-42.2020.5.11.0007 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA GARCIA E OUTROS (10) RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138a747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e com fulcro no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DECIDO: a) Conhecer dos Embargos de Declaração opostos por ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (Id d473c7e); b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, exclusivamente para sanar as omissões formais e integrar a fundamentação da decisão interlocutória de Id c097724, rejeitando as preliminares de sobrestamento processual e fixando a desconsideração da personalidade jurídica da SEGEAM – SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS sob a ótica da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), ante a comprovação cabal de desvio de finalidade e confusão patrimonial; c) NEGAR EFEITO MODIFICATIVO aos embargos, mantendo integralmente a procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a inclusão definitiva de ELIANE CALDERARO SANTANA (CPF nº 768.161.332-34) e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (CPF nº 007.359.554-33) no polo passivo da presente execução centralizada, como responsáveis patrimoniais pelo débito apurado; d) DETERMINAR o regular prosseguimento da execução centralizadora, intimando-se as executadas pessoas físicas, por seus procuradores habilitados, para que procedam ao pagamento ou à garantia integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de adoção imediata dos atos constritivos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos exatos termos delineados na decisão de Id c097724 (fls. 197/198). Intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE CALDERARO SANTANA
- SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
- KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000007-42.2020.5.11.0007 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA GARCIA E OUTROS (10) RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138a747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e com fulcro no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DECIDO: a) Conhecer dos Embargos de Declaração opostos por ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (Id d473c7e); b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, exclusivamente para sanar as omissões formais e integrar a fundamentação da decisão interlocutória de Id c097724, rejeitando as preliminares de sobrestamento processual e fixando a desconsideração da personalidade jurídica da SEGEAM – SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS sob a ótica da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), ante a comprovação cabal de desvio de finalidade e confusão patrimonial; c) NEGAR EFEITO MODIFICATIVO aos embargos, mantendo integralmente a procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a inclusão definitiva de ELIANE CALDERARO SANTANA (CPF nº 768.161.332-34) e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS (CPF nº 007.359.554-33) no polo passivo da presente execução centralizada, como responsáveis patrimoniais pelo débito apurado; d) DETERMINAR o regular prosseguimento da execução centralizadora, intimando-se as executadas pessoas físicas, por seus procuradores habilitados, para que procedam ao pagamento ou à garantia integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de adoção imediata dos atos constritivos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos exatos termos delineados na decisão de Id c097724 (fls. 197/198). Intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMARA DA SILVA RIBEIRO
- ARLANGE RIBEIRO DE CARVALHO
- WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
- LETICIA COSTA DE OLIVEIRA
- JOCILENE DA SILVA GARCIA
- VANDA MARIA SALES DO NASCIMENTO
- IVANA VITAL DE OLIVEIRA
- SAMARA VICENTE DA SILVA
- EUCINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO
- AINA OLIVEIRA DE SOUZA
- RAIMUNDO MARDEUVES COSTA LORIS GUIMARAES