Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATSum 0000007-41.2024.5.09.0562 AUTOR: MARCIA APARECIDA MELCHIOR DE SOUZA RÉU: LUIS GUILHERME GOMES MUSSI EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5dd8f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Da leitura atenta da decisão e dos embargos de declaração, é possível constatar que a parte, em verdade, considera ter ocorrido error in judicando mediante análise probatória que a parte entendeu estar equivocada, esboçando nítido interesse na reforma da decisão, para o que deveria ter lançado mão, diretamente, da via processual cabível, qual seja, a do recurso para instância superior, por meio do qual é possível a rediscussão de questões pertinentes ao mérito e reanálise. Rejeitam-se. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA APARECIDA MELCHIOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATSum 0000007-41.2024.5.09.0562 AUTOR: MARCIA APARECIDA MELCHIOR DE SOUZA RÉU: LUIS GUILHERME GOMES MUSSI EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5dd8f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Da leitura atenta da decisão e dos embargos de declaração, é possível constatar que a parte, em verdade, considera ter ocorrido error in judicando mediante análise probatória que a parte entendeu estar equivocada, esboçando nítido interesse na reforma da decisão, para o que deveria ter lançado mão, diretamente, da via processual cabível, qual seja, a do recurso para instância superior, por meio do qual é possível a rediscussão de questões pertinentes ao mérito e reanálise. Rejeitam-se. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS GUILHERME GOMES MUSSI EIRELI
- ARMAZEM DO COCO COMERCIO VAREJISTA LTDA