Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
1. Superada a fase citatória e não havendo oposição de embargos ou quitação voluntária do débito, o feito deve avançar rumo aos atos de expropriação e constrição patrimonial para a satisfação do crédito exequendo.
2. Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular e efetivo prosseguimento do feito.
Restando inerte o credor, intime-se-o pessoalmente por carta com aviso de recebimento para suprir a falta em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Intimações e diligências necessárias.
Tabatinga/AM, datado eletronicamente.
João Henrique Dias de Conti
Juiz de Direito
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