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TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000007-22.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: JARSON NERY DOS SANTOS RECLAMADO: B & P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d736f71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. RECLAMADO: B & P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA opôs Embargos à Execução no #id:e087f75. O embargado manifestou-se ao #id:070bd40. O art. 884 da CLT condiciona a oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação à garantia do juízo, excepcionando tal dever tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. O E.TRT6, em interpretação extensiva, fixou a tese de que é desnecessária a garantia do juízo de empresa devedora em recuperação judicial (IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000). O reclamado, contudo, não se enquadra nas exceções apresentadas. Face a todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, pois deserto. Dê-se ciência. Cumpra-se a decisão de #id:eef4239, item "3" (SISBAJUD), CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JARSON NERY DOS SANTOS
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000007-22.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: JARSON NERY DOS SANTOS RECLAMADO: B & P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d736f71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. RECLAMADO: B & P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA opôs Embargos à Execução no #id:e087f75. O embargado manifestou-se ao #id:070bd40. O art. 884 da CLT condiciona a oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação à garantia do juízo, excepcionando tal dever tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. O E.TRT6, em interpretação extensiva, fixou a tese de que é desnecessária a garantia do juízo de empresa devedora em recuperação judicial (IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000). O reclamado, contudo, não se enquadra nas exceções apresentadas. Face a todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, pois deserto. Dê-se ciência. Cumpra-se a decisão de #id:eef4239, item "3" (SISBAJUD), CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B & P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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