Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000007-20.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: SS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48455a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos de #id:5ee8055, para fixar o débito da(s) SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 500,80, atualizado até 31/08/2026. Homologada a conta, determino a citação, via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de execução. Desde já esclareço que não será concedido prazo adicional para o pagamento do débito, pois o prazo em questão é preclusivo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000007-20.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: SS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48455a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos de #id:5ee8055, para fixar o débito da(s) SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 500,80, atualizado até 31/08/2026. Homologada a conta, determino a citação, via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de execução. Desde já esclareço que não será concedido prazo adicional para o pagamento do débito, pois o prazo em questão é preclusivo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA