Processo no TJMA

Processo 0000007-12.2001.8.10.0128

4 publicações · desde 2001

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000007-12.2001.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA

Continuar lendo

: BANCO DO NORDESTE Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Telefone(s): (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) / (telefone omitido) Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A PARTE REQUERIDA: LUIZ MARQUES DA SILVA WITT DA MANGUEIRA, 209, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 NARA SUZETE FRANCA WITT DA MANGUEIRA, 209, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a) EXECUTADO: EDJANE MARTINS DA SILVA - MA23919 DESPACHO Considerando a manifestação de ID.192438442, na qual a parte exequente informa não ter concluído a averiguação acerca da alegada satisfação integral da obrigação, defiro o pedido de dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para que cumpra integralmente a determinação constante do despacho de ID.190808210, manifestando-se expressamente acerca da quitação alegada pela parte executada. Caso sustente a existência de saldo remanescente, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória discriminada e atualizada do débito, com o abatimento dos valores depositados e constritos nos autos, conforme já determinado. Quanto aos valores constritos via SISBAJUD, certifique a Secretaria se houve a efetiva transferência dos numerários para conta judicial vinculada aos autos, inclusive daqueles indicados no detalhamento de ID.179736712. Por ora, aguarde-se a manifestação conclusiva da parte exequente para apreciação do pedido de levantamento dos valores. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sirva a presente como mandado/ofício, se necessário. São Mateus do Maranhão/MA, assinado e datado eletronicamente.

Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0000007-12.2001.8.10.0128 · TJMA
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90