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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000006-69.2025.8.17.2980 HERDEIRO(A): M. D. D. A. M., J. M. D. O. N., F. J. M. D. M., J. V. M. D. M., A. F. M. D. F. DE CUJUS: J. M. D. O. J. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID ______, conforme transcrito abaixo: "[ III - DISPOSITIVO Assim sendo, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, de acordo com o que preconizam os arts. 659 e 660 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha amigável apresentada nas primeiras declarações (ID 245667982), ressalvados os erros, omissões ou direitos de terceiros, julgando EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O espólio é responsável pelo recolhimento das custas processuais devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual. Após o trânsito em julgado, à Secretaria Judiciária para a expedição de formal de partilha, tão somente após o adimplemento das custas processuais, Comprovado adimplemento das custas, Determino a expedição do competente formal de partilha em favor da meeira e dos herdeiros: Maricilda Dornelas de Araújo Moraes, Fernando José Menezes de Moraes, João Victor Menezes de Moraes, José Moraes de Oliveira Neto e Ana Flávia Marques de Farias. Ressalte-se que cabe ao cartório de registro verificar o pagamento ITCMD e outros eventuais tributos (art. 289 da Lei nº 6015/1973) Por fim, cumpridos os expedientes necessários e observadas as cautelas legais, arquivem-se. Nazaré da Mata, 26 de agosto de 2026. Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito ]" NAZARÉ DA MATA, 8 de setembro de 2026. JESSE DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata