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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000006-60.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA ELIZABETH ARAUJO LIMA RECLAMADO: SUN CITY HOTELARIA ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1a8b5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Desarquivem-se os autos. Considerando os valores constantes em conta judicial vinculada ao feito, conforme certidão de ID 6103e49, determino: Expeça-se alvará judicial de transferência, para fins de devolução da quantia remanescente nos autos à parte reclamada, até que reste zerada a conta judicial. Utilize-se, para tanto, dos dados bancários de ID 20124bf Realizada o expediente acima, notifique-se a beneficiária do alvará expedido para tomar ciência. Por fim, nada mais havendo a providenciar, retornem-se os autos ao Arquivo Definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 05 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUN CITY HOTELARIA ADMINISTRADORA LTDA - MVC FERIAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELARIA LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000006-60.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA ELIZABETH ARAUJO LIMA RECLAMADO: SUN CITY HOTELARIA ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1a8b5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Desarquivem-se os autos. Considerando os valores constantes em conta judicial vinculada ao feito, conforme certidão de ID 6103e49, determino: Expeça-se alvará judicial de transferência, para fins de devolução da quantia remanescente nos autos à parte reclamada, até que reste zerada a conta judicial. Utilize-se, para tanto, dos dados bancários de ID 20124bf Realizada o expediente acima, notifique-se a beneficiária do alvará expedido para tomar ciência. Por fim, nada mais havendo a providenciar, retornem-se os autos ao Arquivo Definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 05 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH ARAUJO LIMA
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