Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Iúna - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000006-60.2019.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OTACILIO NUNES DE OLIVEIRA, ENI NUNES DE OLIVEIRA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MATTOS, RENATA FONSECA DE MATTOS, JACKES BRUNO GOMES DA COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: ALAN MARIANO - ES14378 Advogado do(a) INTERESSADO: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI - ES10546 Advogado do(a) INTERESSADO: HERON DUMITH ALCURE - ES3979 DESPACHO Verifico que foi nomeado perito para realização de perícia técnica em decisão de fl. 241. O perito nomeado aceitou o encargo e informou o valor de seus honorários em fl. 253. O laudo pericial foi apresentado no Id. 38673970. Constato ainda que, intimado a realizar o depósito dos honorários periciais, o requerido pugnou pelos dados bancários do expert, contudo, se manteve inerte. A realização da prova pericial foi expressamente requerida pelo réu Jackes Bruno Gomes da Costa, o qual não é beneficiário da gratuidade de justiça. Portanto, intime-se o réu Jackes Bruno Gomes da Costa para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais fixados pelo perito em fl. 262, sob pena de constrição de valores. Desde já, sem necessidade de nova conclusão, com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de transferência em favor da nobre expert. Deverá a serventia observar os dados bancários indicados na petição de Id. 100356882 para a efetivação da transferência. Tendo tudo cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito