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0000006-60.2012.5.03.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0000006-60.2012.5.03.0104 AUTOR: RODRIGO ANTONIO LOPES DURIAN RÉU: LH COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb8c54 proferida nos autos. DECISÃO Homologo a atualização do cálculo apresentada pela Contadoria de #235e833, fixando o débito exequendo da(s) reclamada(s) em R$89.453,17, atualizado até 31/07/2026. Considerando a determinação id ddae22a, a qual se refere à manifestação id 843fca6, onde a executada esclarece que renunciou ao recebimento de valores penhorados, conforme consignado em ata Id 053d654; Considerando-se ainda o novo depósito Id 5495b9f e cálculo de id #235e833, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO solicitando à Caixa Econômica Federal a movimentação do(s) depósito(s) judicial(is)/recursal(ais): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE PARA: => RECLAMANTE /CPF: RODRIGO ANTONIO LOPES DURIAN, CPF: 044.424.226-05 através de seu(s) procurador(es) -id 7be1b4c Dr(a) MARIA ALICE DIAS COSTA, CPF: 491.396.306-68 e conta bancária Referente a parte do crédito líquido VALOR: SALDO EXISTENTE ============================================================ Cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) deste alvará, sendo o reclamante DIRETAMENTE e através do(s) procurador(es), para ciência e acompanhamento do recebimento de seus créditos. Após a comprovação das movimentações supra, proceda-se o LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS VALORES PAGOS. Intime-se a 4a executada informando que os depósitos vincendos decorrentes das penhoras de #id:71c0e22, 7e0e369, ab2fb16 e 396613d serão liberados aos credores na medida em que forem sendo disponibilizados a este Juízo até o limite de seus créditos, independentemente de nova intimação. Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício de #396613d, expeça-se novo ofício reiterando os termos daquele, dirigindo ao(à) sócio(a) administrador(a), acrescentando o prazo de 10 dias para resposta, e que, se houver impossibilidade de cumprimento, que justifique o motivo, sob pena de ser incurso em crime de desobediência. Solicite-se ao Tribunal a sua remessa (com cópia deste despacho) com Aviso de Recebimento. Após o cumprimento deste despacho, sobreste-se o feito aguardando os próximos depósitos mensais em cumprimento ao determinado no #id: 661c0eb, item 1 e resposta ao ofício supra determinado (de penhora de salários do 3o executado). v UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO LOPES DURIAN

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0000006-60.2012.5.03.0104 AUTOR: RODRIGO ANTONIO LOPES DURIAN RÉU: LH COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb8c54 proferida nos autos. DECISÃO Homologo a atualização do cálculo apresentada pela Contadoria de #235e833, fixando o débito exequendo da(s) reclamada(s) em R$89.453,17, atualizado até 31/07/2026. Considerando a determinação id ddae22a, a qual se refere à manifestação id 843fca6, onde a executada esclarece que renunciou ao recebimento de valores penhorados, conforme consignado em ata Id 053d654; Considerando-se ainda o novo depósito Id 5495b9f e cálculo de id #235e833, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO solicitando à Caixa Econômica Federal a movimentação do(s) depósito(s) judicial(is)/recursal(ais): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE PARA: => RECLAMANTE /CPF: RODRIGO ANTONIO LOPES DURIAN, CPF: 044.424.226-05 através de seu(s) procurador(es) -id 7be1b4c Dr(a) MARIA ALICE DIAS COSTA, CPF: 491.396.306-68 e conta bancária Referente a parte do crédito líquido VALOR: SALDO EXISTENTE ============================================================ Cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) deste alvará, sendo o reclamante DIRETAMENTE e através do(s) procurador(es), para ciência e acompanhamento do recebimento de seus créditos. Após a comprovação das movimentações supra, proceda-se o LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS VALORES PAGOS. Intime-se a 4a executada informando que os depósitos vincendos decorrentes das penhoras de #id:71c0e22, 7e0e369, ab2fb16 e 396613d serão liberados aos credores na medida em que forem sendo disponibilizados a este Juízo até o limite de seus créditos, independentemente de nova intimação. Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício de #396613d, expeça-se novo ofício reiterando os termos daquele, dirigindo ao(à) sócio(a) administrador(a), acrescentando o prazo de 10 dias para resposta, e que, se houver impossibilidade de cumprimento, que justifique o motivo, sob pena de ser incurso em crime de desobediência. Solicite-se ao Tribunal a sua remessa (com cópia deste despacho) com Aviso de Recebimento. Após o cumprimento deste despacho, sobreste-se o feito aguardando os próximos depósitos mensais em cumprimento ao determinado no #id: 661c0eb, item 1 e resposta ao ofício supra determinado (de penhora de salários do 3o executado). v UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA UEHARA PEREIRA

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