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TJPE · Vara Única da Comarca de Condado · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Condado Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 - F:(81) 36420922 Processo nº 0000006-55.1998.8.17.0510 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO(A): MANUEL LOPES DE SOUSA FILHO DECISÃO Presentes os requisitos legais, esse Juízo recebe o recurso interposto no id. 252692225, acompanhado de suas razões recursais, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP). Dê-se vista à parte apelada para, em igual prazo, contra-arrazoar, no prazo de oito dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, o presente ato judicial tem força de mandado, devendo ser expedido pela Diretoria Cível apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do CPC (destinatário, endereço etc.), dispensada a assinatura desse Juízo. Data e horário informados pelo PJe. Marcos José de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Condado Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 - F:(81) 36420922 Processo nº 0000006-55.1998.8.17.0510 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO(A): MANUEL LOPES DE SOUSA FILHO DECISÃO Presentes os requisitos legais, esse Juízo recebe o recurso interposto no id. 252692225, acompanhado de suas razões recursais, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP). Dê-se vista à parte apelada para, em igual prazo, contra-arrazoar, no prazo de oito dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, o presente ato judicial tem força de mandado, devendo ser expedido pela Diretoria Cível apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do CPC (destinatário, endereço etc.), dispensada a assinatura desse Juízo. Data e horário informados pelo PJe. Marcos José de Oliveira Juiz de Direito
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