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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: ARETUSA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 13368AL/), ADV: THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO (OAB 9746/AL) - Processo 0000006-53.2014.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Laudicea da Silva Borges - CONFRONTAN: Aretusa Maria Souza de Oliveira e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LAUDICEA DA SILVA BORGES, por não ter sido suficientemente comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.238 do Código Civil para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (fls. 30/31), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; b) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Caso não haja interposição de recurso por nenhuma das partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.