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0000006-26.2011.5.02.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000006-26.2011.5.02.0362 RECLAMANTE: ADILSON CARDOSO FERREIRA RECLAMADO: D GRAO & GRAO ALIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7f600 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti Diretora de Secretaria Vistos. À Secretaria para verificação e juntada dos extratos das contas judiciais. Após, retornem os autos para deliberações e prosseguimento da execução diante da notória inexistência de integral garantia do Juízo. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D GRAO & GRAO ALIMENTACAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000006-26.2011.5.02.0362 RECLAMANTE: ADILSON CARDOSO FERREIRA RECLAMADO: D GRAO & GRAO ALIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edddc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti Diretora de Secretaria Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD reiterada, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o exequente para ciência bem como para que indique meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. Prazo de trinta dias. Silente, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT). Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 01 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON CARDOSO FERREIRA

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