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0000006-23.1993.8.05.0071

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n, 4º andar, Centro - CEP 47800-163 Barreiras - Bahia. Tel. (77) 3614-3640 / 3614-3659 E-mail: varjuriexpenais@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000006-23.1993.8.05.0071 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: ADENITA MACEDO DO PRADO VULGO NITA, IREMA DE SOUZA SILVA, JOAO EVANGELISTA PEREIRA DO PRADO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: SIZENANDO JOSE DA SILVA, ARLINDO VIEIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLINDO VIEIRA DE SOUZA, EVANDRO BATISTA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANDRO BATISTA DOS SANTOS, PAULO SANTOS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI Intimo: IREMÁ DE SOUZA SILVA, nascio em 18/05/1965, brasileiro, filho de Alcino Francisco da Silva e Liontina de Souza Silva. Prazo: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMO que tome ciência da Decisão Soberana do Tribunal do Júri que o condenou a uma pena de 15 (quinze) anos, e absolveu João Evangelista Pereira do Prado e Adenita Macedo do Prado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez na forma da lei. SÍNTESE DA DECISÃO: "Ante o exposto, face à decisão soberana do Tribunal do Júri, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ESTATAL PUNITIVA para CONDENAR Iremá de Souza Silva nas penas do artigo 121, §2º, I, II e IV do Código Penal, e ABSOLVER os acusados João Evangelista e Adenita de Macedo Prado." Barreiras, 11 de maio de 2026 CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE Juíza de Direito Titular

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