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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000006-21.2024.5.22.0004 AUTOR: JOSELDO CERQUEIRA FROTA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6901d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ante a satisfação integral do débito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem de direito, efetuando-se os repasses legais. RECOLHIMENTO DO FGTS (TEMA 68 TST): Em observância à tese vinculante do C. TST (Tema 68), determino que os valores referentes ao FGTS e à indenização de 40% depositados em conta judicial sejam transferidos integralmente para a conta vinculada do trabalhador, visando a correta internalização e baixa do débito no sistema gestor do Fundo. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: A reserva dos honorários contratuais observará a seguinte sistemática: 1. A integralidade do FGTS e da multa de 40% deve ser transferida para a conta vinculada do autor; 2. O percentual total dos honorários contratuais (calculado sobre o montante global devido ao autor, incluindo o FGTS) será retido exclusivamente sobre os valores a serem liberados via alvará direto (crédito trabalhista disponível em conta judicial), para posterior repasse ao patrono. Caberá à Secretaria verificar se a hipótese de rescisão autoriza a movimentação do fundo (Art. 20 da Lei 8.036/90). Em caso positivo, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores da conta vinculada pelo trabalhador, consignando que os honorários advocatícios sobre este montante já foram retidos e pagos. DADOS BANCÁRIOS E PROVIDÊNCIAS FINAIS: Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários em 05 dias e contrato de honorários em cinco dias. Na inércia, autorizo a consulta via convênio CCS. Dispensa-se a oitiva da União/PGF (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Proceda-se à baixa no BNDT e à desconstituição de eventuais penhoras. Caso existam saldos em favor da executada, intime-a para informar conta bancária para restituição. PROJETO GARIMPO: Havendo valores remanescentes ou saldos residuais após as liberações, observe a Secretaria os procedimentos do "Projeto Garimpo" (Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024). Cumpridas as providências de liberação, repasses e saneamento via Projeto Garimpo, arquivem-se os autos. Intimem-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000006-21.2024.5.22.0004 AUTOR: JOSELDO CERQUEIRA FROTA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6901d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ante a satisfação integral do débito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem de direito, efetuando-se os repasses legais. RECOLHIMENTO DO FGTS (TEMA 68 TST): Em observância à tese vinculante do C. TST (Tema 68), determino que os valores referentes ao FGTS e à indenização de 40% depositados em conta judicial sejam transferidos integralmente para a conta vinculada do trabalhador, visando a correta internalização e baixa do débito no sistema gestor do Fundo. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: A reserva dos honorários contratuais observará a seguinte sistemática: 1. A integralidade do FGTS e da multa de 40% deve ser transferida para a conta vinculada do autor; 2. O percentual total dos honorários contratuais (calculado sobre o montante global devido ao autor, incluindo o FGTS) será retido exclusivamente sobre os valores a serem liberados via alvará direto (crédito trabalhista disponível em conta judicial), para posterior repasse ao patrono. Caberá à Secretaria verificar se a hipótese de rescisão autoriza a movimentação do fundo (Art. 20 da Lei 8.036/90). Em caso positivo, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores da conta vinculada pelo trabalhador, consignando que os honorários advocatícios sobre este montante já foram retidos e pagos. DADOS BANCÁRIOS E PROVIDÊNCIAS FINAIS: Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários em 05 dias e contrato de honorários em cinco dias. Na inércia, autorizo a consulta via convênio CCS. Dispensa-se a oitiva da União/PGF (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Proceda-se à baixa no BNDT e à desconstituição de eventuais penhoras. Caso existam saldos em favor da executada, intime-a para informar conta bancária para restituição. PROJETO GARIMPO: Havendo valores remanescentes ou saldos residuais após as liberações, observe a Secretaria os procedimentos do "Projeto Garimpo" (Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024). Cumpridas as providências de liberação, repasses e saneamento via Projeto Garimpo, arquivem-se os autos. Intimem-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSELDO CERQUEIRA FROTA
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