Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000006-07.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ALAN SOUZA VIANA RECLAMADO: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a44b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes reclamante e reclamada apresentaram embargos de declaração em 26/08/2026 (Id 305aaed) e em 27/08/2026, respectivamente. Certifico que o prazo teve início em 21/08/2026 e término em 27/08/2026. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, ROBERTO FILHO NERI ELIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios com fulcro no art. 897-A da CLT, e considerando os seus efeitos modificativos, determino a notificação das partes embargadas para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação da parte embargada, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos declaratórios pelo(a) Exmo.(a) Juiz(a) prolator(a) da sentença embargada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 03 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000006-07.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ALAN SOUZA VIANA RECLAMADO: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a44b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes reclamante e reclamada apresentaram embargos de declaração em 26/08/2026 (Id 305aaed) e em 27/08/2026, respectivamente. Certifico que o prazo teve início em 21/08/2026 e término em 27/08/2026. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, ROBERTO FILHO NERI ELIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios com fulcro no art. 897-A da CLT, e considerando os seus efeitos modificativos, determino a notificação das partes embargadas para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação da parte embargada, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos declaratórios pelo(a) Exmo.(a) Juiz(a) prolator(a) da sentença embargada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 03 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALAN SOUZA VIANA