Publicações do processo

0000005-86.2022.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000005-86.2022.5.11.0012 REQUERENTES: CINETE GOMES DOS SANTOS REQUERENTES: MARINHO AUTO POSTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731b61 proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do nítido desinteresse das executadas em adimplir o seu débito e considerando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, determino a transferência dos valores disponíveis nos autos à reclamante, mediante a apresentação de dados bancários. Após, determino o prosseguimento dos atos executórios, na seguinte ordem, em caso de insucesso das medidas precedentes: I - inclusão da(s) executada(s) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 2º e seguintes da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.8.2011, do C. TST. II - consulta ao INFOJUD-DOI para identificação de eventuais bens da(s) executada(s). À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINHO AUTO POSTO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000005-86.2022.5.11.0012 REQUERENTES: CINETE GOMES DOS SANTOS REQUERENTES: MARINHO AUTO POSTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731b61 proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do nítido desinteresse das executadas em adimplir o seu débito e considerando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, determino a transferência dos valores disponíveis nos autos à reclamante, mediante a apresentação de dados bancários. Após, determino o prosseguimento dos atos executórios, na seguinte ordem, em caso de insucesso das medidas precedentes: I - inclusão da(s) executada(s) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 2º e seguintes da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.8.2011, do C. TST. II - consulta ao INFOJUD-DOI para identificação de eventuais bens da(s) executada(s). À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINETE GOMES DOS SANTOS

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