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TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000005-71.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: MOISES COSME DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b5ccc proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 04/2019 da Corregedoria do E. TRT da 21ª Região, concedo força de alvará judicial ao presente despacho para determinar que a Caixa Econômica Federal, a partir da conta judicial nº 2943.042.04804316-6, realize a transferência do valor de R$ 642,99, acrescido de juros e correções legais, para a conta vinculada do trabalhador - MOISES COSME DA SILVA, CPF 706.940.294-59, PIS/PASEP 200.37515.31-9 (código 660) vinculado ao empregador CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Dados do vínculo empregatício: Admissão: 24/03/2025; Demissão: 23.11.2025; Período de rateio (competências): 24/03/2025 a 23.11.2025; Detalhamento dos valores: FGTS (principal): R$ 459,46 (mais juros e correções); Multa de 40% sobre todo FGTS: R$ 183,53 (mais juros e correções). Este despacho também possui força de alvará judicial para que, imediatamente após o processamento dos recolhimentos acima citados, a Caixa Econômica Federal realize a transferência do saldo da conta vinculada, incluindo juros e correções legais, para o Banco: Banco do Brasil; Agência: 4711-2; Conta: 10.937-1; Tipo de conta: Corrente. A agência bancária deverá enviar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) comprovante(s) da(s) transferência(s). Verifica-se, também, a existência de valores depositados nos presentes autos em montante superior ao necessário para a integral satisfação da presente condenação, consideradas as obrigações e os pagamentos/transferências já determinados, pelo que, cumprimento das determinações de pagamento e das transferências , apure-se eventual saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a estes autos. Havendo saldo disponível após a integral satisfação do crédito objeto da presente execução, determino que o valor remanescente seja transferido para os autos da execução mais antiga em curso em face da mesma reclamada. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES COSME DA SILVA
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000005-71.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: MOISES COSME DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b5ccc proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 04/2019 da Corregedoria do E. TRT da 21ª Região, concedo força de alvará judicial ao presente despacho para determinar que a Caixa Econômica Federal, a partir da conta judicial nº 2943.042.04804316-6, realize a transferência do valor de R$ 642,99, acrescido de juros e correções legais, para a conta vinculada do trabalhador - MOISES COSME DA SILVA, CPF 706.940.294-59, PIS/PASEP 200.37515.31-9 (código 660) vinculado ao empregador CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Dados do vínculo empregatício: Admissão: 24/03/2025; Demissão: 23.11.2025; Período de rateio (competências): 24/03/2025 a 23.11.2025; Detalhamento dos valores: FGTS (principal): R$ 459,46 (mais juros e correções); Multa de 40% sobre todo FGTS: R$ 183,53 (mais juros e correções). Este despacho também possui força de alvará judicial para que, imediatamente após o processamento dos recolhimentos acima citados, a Caixa Econômica Federal realize a transferência do saldo da conta vinculada, incluindo juros e correções legais, para o Banco: Banco do Brasil; Agência: 4711-2; Conta: 10.937-1; Tipo de conta: Corrente. A agência bancária deverá enviar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) comprovante(s) da(s) transferência(s). Verifica-se, também, a existência de valores depositados nos presentes autos em montante superior ao necessário para a integral satisfação da presente condenação, consideradas as obrigações e os pagamentos/transferências já determinados, pelo que, cumprimento das determinações de pagamento e das transferências , apure-se eventual saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a estes autos. Havendo saldo disponível após a integral satisfação do crédito objeto da presente execução, determino que o valor remanescente seja transferido para os autos da execução mais antiga em curso em face da mesma reclamada. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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