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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CSAC 0000005-71.2026.5.06.0146 REQUERENTE: MARIA JOSE GOMES DE BRITO E OUTROS (1) REQUERIDO: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6b3d1 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para exame do agravo de petição interposto pelos demandantes em face da decisão de Id. 44f370b, que determinou a juntada de extratos bancários sob cominação de extinção do feito. O recurso não comporta processamento. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. O provimento impugnado possui natureza estritamente interlocutória e instrutória, não encerrando a prestação jurisdicional nem extinguindo o processo, ainda que sob condição. Assim, a insurgência acerca da distribuição do ônus probatório poderá ser renovada em momento oportuno, quando da prolação de eventual decisão terminativa ou definitiva. Posto isso, DENEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição interposto, por incabível. Dê-se ciência aos peticionários. FPP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE GOMES DE BRITO
- SIND DOS EMP EM EMP PREST DE SERV, ASSEIO E CONSERVACAO NOS MUNICIPIOS DE JABOATAO, CABO DE SANTO AGOSTINHO, IPOJUCA E MORENO/PE - SINDPREST